quinta-feira, maio 31, 2012

OS LIMITES DA LIBERDADE



SERIA A INTERNET UMA TERRA DE NINGUÉM? 
Bem, parece que isso é o que pensam todos aqueles que vêm utilizando os espaços das redes sociais e áreas de comentários dos blogs e portais para destilar ódio e proferir virulentos ataques a todos que divergem de sua opinião. Estes indivíduos são os chamados "haters" (odientos). Ocorre que a sensação de total liberdade e anonimato da Rede é falsa e esses desmandos e ataques de raiva podem custar caro ao agressor. 

O mundo virtual é regido pelas mesmas leis do mundo real
O que parece fugir à compreensão das pessoas é que o mundo virtual não se constitui como um universo paralelo, regido por leis próprias. Ocorre que isso está longe de bater com a realidade. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo o advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital, afirma que no Brasil não há leis específicas para crimes contra a honra, cometidos pela internet. "Mas o que muda é apenas o meio. Seria possível praticar esses crimes com ou sem a internet. Não precisa de uma legislação específica". Um exemplo recente disso aconteceu com o jornalista Geneton Moraes Neto, que moveu uma ação na Justiça contra um usuário do Twitter que o acusou de plágio. Venceu, e o réu foi condenado. Além do mais, há no Código Penal Brasileiro um inciso que agrava a pena para crimes contra a honra praticados "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria". Segundo Bissoli, esse inciso é muito usado como agravante em casos de crimes do tipo pela rede. Normalmente, a primeira informação que a Justiça busca para iniciar um processo é o endereço de IP do praticante da ofensa. Sob ordem judicial, os provedores são obrigados a passar as informações sobre o usuário e com isso o suposto anonimato cai por terra e o acusado fica ao alcance da justiça como em qualquer outra situação do mundo real. Para maior clareza, transcrevemos abaixo os quatro itens apontados pela Folha de São Paulo de como a lei encara ofensas pela Rede. 

1- Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet?
Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço. 

2- O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet. 

3- Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário. 

4- O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários. Em resumo: é necessário que todos nós, que nos valemos desse importante meio de democratização da informação, que é a Internet, tenhamos claro que o exercício da liberdade e da autonomia pessoal tem como contraponto uma dose extra de atenção e responsabilidade. Temos que ter clareza de que liberdade de expressão é uma coisa. Já a calúnia, a difamação e injúria são coisas completamente diferentes e estão ao alcance da lei e da justiça. 

Fonte:Caderno TEC – Folha de São Paulo – Edição de 10/08/2011 – Págs. F1, F4 e F5

Nenhum comentário:

Postar um comentário